No conteúdo a seguir, falaremos sobre a nova alteração no artigo 1.351, da Lei nº 10.406/2022 do Código Civil, publicada no Diário Oficial da União, sob a Lei 14.405/2022, que começou a valer a partir de 13 de julho de 2022.

A nova norma é resultante de um projeto de lei – PL 4.000/2021 – do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Abaixo explicamos qual o objetivo da mudança e a diferença entre como era o artigo e como está agora.

Essa alteração visa facilitar a mudança de destinação de apartamentos, salas comerciais e até edifícios inteiros, se adequando também às demandas decorrentes de uma nova tendência urbana, na qual promove-se a ocupação de áreas bem localizadas, mas que estão esvaziadas devido ao arrefecimento do mercado imobiliário comercial ou pelo deslocamento dos centros econômicos.

Assim, o que para antes exigia-se unanimidade dos moradores para efetuar a alteração da finalidade dos imóveis, agora depende da aprovação de apenas dois terços dos condôminos, o que agiliza o procedimento.