Você sabia que pode realizar diversos serviços cartoriais pela internet?

Publicada no dia 27 de junho de 2022, no Diário Oficial da União, a Lei 14.382/22 é resultado da Medida Provisória 1085/2021, que tem como principal objetivo a criação do SERP (Sistema Eletrônico de Registros Público). No qual, os mais de 13 mil cartórios existentes atualmente no Brasil adotarão um sistema online unificado, eletrônico e/ou digitalizado, para registro e armazenamento dos seus acervos, previsto para ser liberado até o dia 31 de janeiro de 2023.

Alguns serviços já estavam disponíveis para serem feitos online, a diferença é que com esse sistema, a população poderá acessar tudo em um só lugar com a centralização nacional de registros de títulos e documentos públicos, permanecendo o cartório responsável pelo atendimento atrelado à localização do usuário, assim como a taxa pelo serviço paga à unidade competente.

Contando com cinco tipos de cartórios, entre eles de títulos e documentos, registro civil e registro de imóveis, o usuário poderá realizar matrícula de imóveis, emissão de contratos, certidões, escrituras públicas, declarações, consultas eletrônicas, legalização de procurações, emissão de traduções, perícias, autorizações, entre outros serviços, por exemplo. Ficando de fora do novo sistema apenas o cartório de notas e protestos que tem plataformas próprias para sua realização como o e-notariado e Cenprot.

Essa legislação impulsiona ainda mais a modernidade e desburocratização dos procedimentos, o que é essencial para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do poder público e da sociedade.

Além disso diminui o trabalho de intermediários, pois ao invés de solicitar o encaminhamento a despachantes, o próprio usuário pode fazer a matrícula de um imóvel ou solicitar uma certidão, diminuindo assim o custo e criando uma maior autonomia.

Outro ponto é que no texto da medida provisória propõe-se a isenção do registro de propriedade de pequenos produtores que obtiveram suas terras em áreas de assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Com a sanção do texto, as entidades financeiras continuarão com suas clausulas próprias, mas por meio do sistema será possível padronizar os registros de imóveis com o encaminhamento dos pedidos em arquivos de um só formato (XML); digitalização do casamento, agilizando o procedimento e prazo entre a entrada dos papéis e a habilitação de 15 para 5 dias, e com a possibilidade das celebrações serem feitas por videoconferência, assim como a agilidade da conversão da união estável para casamento. Além da facilidade de ter a assinatura eletrônica avançada, oferecida gratuitamente pelo gov.br, e que antes era apenas aceita com certificado digital.

Custeado por um fundo de contribuições sustentado pelos 13 mil cartórios, a longo prazo, o SERP prevê a digitalização da maior quantidade possível de serviços, permanecendo o cartório físico apenas como um local de orientação para a população.

Sendo assim, entre os principais benefícios do sistema de cartório digital, podemos destacar:

E aí, o que achou dessa novidade?