Realizar a Instituição de Condomínio é extremamente importante, pois é este ato que formaliza o Condomínio e estabelece o direito de propriedade do condômino à sua fração ideal, possibilitando que o imóvel seja transformado em unidades individuais, assim como determinar o dono de tal edificação, seja ele uma instituição ou empresa.

Parte essencial para a viabilização de projetos imobiliários e comercialização de imóveis, a instituição é realizada no Registro de Cartório de Imóveis logo após a averbação do edifício, por meio de instrumento público; particular; testamento ou até mesmo por sentença judicial em ação de divisão. Sendo efetivada por atos, que são:

  1. de proprietário, no qual a edificação ou terreno é dividido em frações ideais;
  2. de incorporação, por meio da alienação de uma ou mais unidades autônomas na planta ou em construção.

Assim, é a Instituição de Condomínio que define juridicamente as frações do condomínio, seja ela fração ideal – que é equivalente à área destinada ao uso comum do edifício; e fração autônoma – que corresponde à unidade onde cada morador reside. O que permite a definição da autonomia de cada proprietário sobre sua unidade; o espaço de convivência dos moradores nas áreas coletivas; e os direitos e deveres dos condôminos e da administração.

E você, já conhecia esse procedimento?